# Registro público: STJ — 2117397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04eaa9ccad9c263ee870c85b9f3776857f22f1878b130e44719234b164cdbc56

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879843
- **Número de registro na fonte:** 202400051699
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TEMA
1.253/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTS. 1.039 A
1.041 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em 9 de maio de 2024, o assunto abordado neste Recurso foi
designado para julgamento sob o regime de Recursos Repetitivos,
envolvendo os processos REsp 2.078.485/PE, REsp 2.078.993/PE, REsp
2.078.989/PE e REsp 2.079.113/PE. Estes tratam do Tema 1.253:
"Possibilidade de o substituído processual propor execução
individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma
sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto
processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente".
- **Item 2 (texto oficial):** Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na
legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que
oportunize às instâncias de origem o juízo de conformação ou
manutenção do acórdão vergastado, na forma dos arts. 1.039 a 1.041
do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões anteriores, determinando a devolução dos autos ao Tribunal
de origem, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC,
após a publicação dos acórdãos dos respectivos Recursos excepcionais
representativos da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso
se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos
Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na
hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema
repetitivo.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TEMA
1.253/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTS. 1.039 A
1.041 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Em 9 de maio de 2024, o assunto abordado neste Recurso foi
designado para julgamento sob o regime de Recursos Repetitivos,
envolvendo os processos REsp 2.078.485/PE, REsp 2.078.993/PE, REsp
2.078.989/PE e REsp 2.079.113/PE. Estes tratam do Tema 1.253:
"Possibilidade de o substituído processual propor execução
individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma
sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto
processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente".
2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na
legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que
oportunize às instâncias de origem o juízo de conformação ou
manutenção do acórdão vergastado, na forma dos arts. 1.039 a 1.041
do CPC.
3. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões anteriores, determinando a devolução dos autos ao Tribunal
de origem, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC,
após a publicação dos acórdãos dos respectivos Recursos excepcionais
representativos da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso
se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos
Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na
hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema
repetitivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 04eaa9ccad9c263ee870c85b9f3776857f22f1878b130e44719234b164cdbc56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 04eaa9ccad9c263ee870c85b9f3776857f22f1878b130e44719234b164cdbc56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

