{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65886,"origem":"stj","sha256_origem":"8bc4bd127ee516245c3da21fc9aa7cafbdfdf658af64437dd45208fd6299a514","registro_original":{"id_fonte":"000879844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2118977","numero_registro":"202400054708","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.253/STJ.\nCONTROVÉRSIA AFETADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.\n1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso\nEspecial diz respeito à possibilidade de o substituído processual\npropor execução individual de sentença coletiva quando,\nanteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por\nparte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição\nintercorrente, questão afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito\ndos Recursos Repetitivos (Tema 1.253 -Recursos Especiais\n2.078.485/PE, 2.078.989/PE, 2.078.993/PE e 2.079.113/PE, de minha\nrelatoria). Há determinação de suspensão do processamento de todos\nos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a\nquestão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037,\nII, do CPC.\n2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos\ninfringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as\ndecisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos\nao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de\nconformação com a tese a ser firmada no Tema 1.253.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a172266bdea041fe34d269450aa082f30e3b93dd575a066f30ee9a31a3e55c9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
