{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":659,"origem":"stj","sha256_origem":"509e9d77590a2b5876d19852323107c7e2617a1561061c78fd86b935a86e1655","registro_original":{"id_fonte":"000814174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956886","numero_registro":"202102411962","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.\nDECISÃO QUE DEFERIU ARRESTO ONLINE EM CONTA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE\nLOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS\nTENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito\nbancário, no bojo da qual foi proferida decisão deferindo arresto\nonline em conta.\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n3. Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é\npossível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na\naplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que\nhaja o exaurimento das tentativas. Precedentes.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00854 ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCALIZAÇÃO\nFRUSTRADA - ARRESTO ON-LINE - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1724103>>-SP,\n         <<REsp 1370687>>-MG,\n         <<REsp 1822034>>-SC\n(AGRAO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1741684>>-PA,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1496470>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1781827>>-RN,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 615888>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"69bcd65d104ec9390d44187be1541826bae52c40eb0d149e75784c73305720b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
