# Registro público: STJ — 1734609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-08
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb1f4fa1b3b899a0f8fff35da68e3e22ab0b3c0933a0842a67b166b435281c0c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880030
- **Número de registro na fonte:** 201800750030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA CONCEDIDA
JUDICIALMENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA MAIS
VANTAJOSA, NO CURSO DA AÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE OPÇÃO. BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO
CONCEDIDO JUDICIALMENTE. TESE DEFINIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO
REPETITIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria dos autos envolve diretamente a discussão acerca da
"parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a
data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo
INSS enquanto pendente a mesma ação judicial".
- **Item 2 (texto oficial):** Após julgado este Recurso Especial, de modo favorável ao INSS, e
na pendência de julgamento dos presentes aclaratórios, sobreveio a
afetação da matéria para julgamento no rito dos Recursos Repetitivos
(Recursos Especiais 1.767.789/PR e 1.803.154/RS), tendo sido
definida a seguinte orientação: "O Segurado tem direito de opção
pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no
curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos
vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à
manutenção do benefício previdenciário concedido
administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente,
à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial,
limitadas à data de implantação daquele conferido na via
administrativa" (Tema 1.018/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Dada a função uniformizadora da técnica de julgamento dos
recursos repetitivos, a jurisprudência do STJ admite a sua aplicação
aos feitos sem decisão transitada em julgado. Precedente: EDcl no
AgInt no REsp 1.916.374/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe de
22.6.2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
negar provimento ao Recurso Especial do INSS.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA CONCEDIDA
JUDICIALMENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA MAIS
VANTAJOSA, NO CURSO DA AÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE OPÇÃO. BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO
CONCEDIDO JUDICIALMENTE. TESE DEFINIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO
REPETITIVO.
1. A matéria dos autos envolve diretamente a discussão acerca da
"parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a
data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo
INSS enquanto pendente a mesma ação judicial".
2. Após julgado este Recurso Especial, de modo favorável ao INSS, e
na pendência de julgamento dos presentes aclaratórios, sobreveio a
afetação da matéria para julgamento no rito dos Recursos Repetitivos
(Recursos Especiais 1.767.789/PR e 1.803.154/RS), tendo sido
definida a seguinte orientação: "O Segurado tem direito de opção
pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no
curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos
vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à
manutenção do benefício previdenciário concedido
administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente,
à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial,
limitadas à data de implantação daquele conferido na via
administrativa" (Tema 1.018/STJ).
3. Dada a função uniformizadora da técnica de julgamento dos
recursos repetitivos, a jurisprudência do STJ admite a sua aplicação
aos feitos sem decisão transitada em julgado. Precedente: EDcl no
AgInt no REsp 1.916.374/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe de
22.6.2022.
4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
negar provimento ao Recurso Especial do INSS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, , para negar
provimento ao Recurso Especial do INSS, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** eb1f4fa1b3b899a0f8fff35da68e3e22ab0b3c0933a0842a67b166b435281c0c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

