# Registro público: STJ — 1762028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65918/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65918.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d4a1b62523aeaf3b3a39b67561fc13a5749d7ec2290689dae612aaa564f4e84

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880200
- **Número de registro na fonte:** 201802177100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO
ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OPTANTE DO LUCRO
PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do Tema 1008, o STJ fixou a seguinte tese
repetitiva: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
quando apurados na sistemática do lucro presumido.".
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado seguiu a orientação acima definida.
- **Item 3 (texto oficial):** O presente Recurso havia sido oposto antes da conclusão do
julgamento do repetitivo, e visava exclusivamente ao sobrestamento
do feito, até que fosse julgado o precedente qualificado.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa.
Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO
ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OPTANTE DO LUCRO
PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
1. No julgamento do Tema 1008, o STJ fixou a seguinte tese
repetitiva: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
quando apurados na sistemática do lucro presumido.".
2. O acórdão embargado seguiu a orientação acima definida.
3. O presente Recurso havia sido oposto antes da conclusão do
julgamento do repetitivo, e visava exclusivamente ao sobrestamento
do feito, até que fosse julgado o precedente qualificado.
4. Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa.
Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4d4a1b62523aeaf3b3a39b67561fc13a5749d7ec2290689dae612aaa564f4e84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

