# Registro público: STJ — 1995491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6592/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a60acca8d99bc40de537027c2b6f34e4c9beea180be5bf3a339dce3bda4d02c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO).
INCENTIVO AO ESTUDO E À RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE PRECÍPUA DA
PENA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL -
LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA - CNJ. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES
DO APELO NOBRE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo firme entendimento desta Corte Superior, há direito à
remição da pena, pelo estudo, em decorrência da aprovação parcial no
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
- **Item 2 (texto oficial):** O tema encontra-se atualmente pacificado em consonância com a
jurisprudência prevalente na Quinta Turma desta Corte, no sentido de
considerar como bases de cálculo para a remição pela aprovação no
ENCCEJA os totais de 1600 (mil e seiscentas) horas para os anos
finais do ensino fundamental e 1200 (mil e duzentas) horas para o
ensino médio, o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da carga
horária legalmente prevista para os referidos níveis de ensino, nos
termos da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) e Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** O Agravado foi aprovado em 4 (quatro) das 5 (cinco) áreas de
conhecimento do ENEM, razão pela qual, conforme a jurisprudência
dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 80
(oitenta) dias de pena.
- **Item 4 (texto oficial):** O Agravante, ao oferecer as contrarrazões ao recurso especial
defensivo, não suscitou a alegação de que o Agravado não teria
comprovado que não havia concluído anteriormente o ensino médio, o
que, no seu entender, impediria a concessão da remissão, vindo a
trazer tal questionamento tão-somente no presente regimental, o que
configura indevida inovação, inadmissível no recurso interno, pela
preclusão consumativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO).
INCENTIVO AO ESTUDO E À RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE PRECÍPUA DA
PENA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL -
LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA - CNJ. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES
DO APELO NOBRE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Segundo firme entendimento desta Corte Superior, há direito à
remição da pena, pelo estudo, em decorrência da aprovação parcial no
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
2. O tema encontra-se atualmente pacificado em consonância com a
jurisprudência prevalente na Quinta Turma desta Corte, no sentido de
considerar como bases de cálculo para a remição pela aprovação no
ENCCEJA os totais de 1600 (mil e seiscentas) horas para os anos
finais do ensino fundamental e 1200 (mil e duzentas) horas para o
ensino médio, o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da carga
horária legalmente prevista para os referidos níveis de ensino, nos
termos da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) e Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
3. O Agravado foi aprovado em 4 (quatro) das 5 (cinco) áreas de
conhecimento do ENEM, razão pela qual, conforme a jurisprudência
dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 80
(oitenta) dias de pena.
4. O Agravante, ao oferecer as contrarrazões ao recurso especial
defensivo, não suscitou a alegação de que o Agravado não teria
comprovado que não havia concluído anteriormente o ensino médio, o
que, no seu entender, impediria a concessão da remissão, vindo a
trazer tal questionamento tão-somente no presente regimental, o que
configura indevida inovação, inadmissível no recurso interno, pela
preclusão consumativa.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA - BASES DE CÁLCULO)
   STJ - <<HC 722547>>-SP,
         <<AgRg no HC 644108>>-SC
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1700630>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1521434>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1414364>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009394 ANO:1996
*****  LDBE-96    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE
1996
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
*****  REDUC-2013    RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMISSÃO DE PENA
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-20%3B9394)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2067633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68795/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1988408](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29599/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2019516](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20540/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
