# Registro público: STJ — 970635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-08
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfbc70ec02a5a536d37367ceaaf31c9901d73198cdebefdf778b02bf1dab43b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão é nulo, por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535
do CPC/1973) quando deixa de examinar pontos considerados relevantes
para o correto deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. O acórdão é nulo, por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535
do CPC/1973) quando deixa de examinar pontos considerados relevantes
para o correto deslinde da controvérsia.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista divergente do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos,
conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, os votos
dos Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman
Benjamin acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques,
conhecendo do agravo para dar provimento ao recurso especial, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, conhecer do
agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
