# Registro público: STJ — 2580625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65924/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65924.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05993bd7fc11f325c010bd8c30a55188da800d50b602ee67371f63fb9fcbb8d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880334
- **Número de registro na fonte:** 202400684911
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITOS
LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. DISSÍDIO
PRETORIANO. ACÓRDÃOS DA MESMA CORTE. VEDAÇÃO. SÚMULA 13/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos
legais federais que teriam sido violados. Incidência, por analogia,
da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa
discutir violação de norma constitucional porque, consoante o
disposto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, é matéria
própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe alegação de dissídio pretoriano entre julgados do mesmo
Tribunal, conforme a Súmula 13/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há
prover o Agravo que contra ela se insurge.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITOS
LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. DISSÍDIO
PRETORIANO. ACÓRDÃOS DA MESMA CORTE. VEDAÇÃO. SÚMULA 13/STJ.
1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos
legais federais que teriam sido violados. Incidência, por analogia,
da Súmula 284/STF.
2. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa
discutir violação de norma constitucional porque, consoante o
disposto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, é matéria
própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
3. Não cabe alegação de dissídio pretoriano entre julgados do mesmo
Tribunal, conforme a Súmula 13/STJ.
4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há
prover o Agravo que contra ela se insurge.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 05993bd7fc11f325c010bd8c30a55188da800d50b602ee67371f63fb9fcbb8d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

