{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65932,"origem":"stj","sha256_origem":"87ee45c850dfc0fc1b6845675607667783d755d778b28844253623f01c3a241f","registro_original":{"id_fonte":"000880343","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2463145","numero_registro":"202303008692","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.\nSÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA.\nIMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.\nAUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO\nSTJ.\n1. As razões do Recurso Especial devem exprimir, com transparência e\nobjetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do\njulgado. A mera menção a dispositivos de lei federal ou mesmo a\nnarrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se\naponte a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado\nrecorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade\nrecursal. Dessa forma, ante a deficiência na fundamentação, o\nconhecimento do Recurso Especial encontra óbice, por analogia, na\nSúmula 284 do Supremo Tribunal Federal: \"É inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a\nexata compreensão da controvérsia\".\n2. Para fins do art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal, não é\ncabível Recurso Especial fundado em alegada violação de enunciado de\nsúmula (Súmula 518 do STJ).\n3. O acórdão recorrido assim decidiu (fl. 348, grifou-se):\n\"Depreende-se dos autos que, no bojo da ação de usucapião, a\nmunicipalidade não se opôs à procedência da ação, conforme sentença\nproferida naqueles autos: 'O Município de Mairinque, inicialmente,\nimpugnou a pretensão inicial, mas, após a apresentação de novo\nmemorial descritivo, manifestou sua concordância.' Verifica-se,\nademais, que, ao contrário do alegado pela municipalidade, existe a\npossibilidade de usucapião de bem público que não esteja atendendo\nao princípio constitucional da função social, de modo a compelir o\nEstado a realizar gestão de seus bens, em benefício da\ncoletividade\".\n4. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foram debatidas\nmatérias de natureza constitucional e infraconstitucional. No\nentanto, o recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem\ndiscutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, no\nSupremo Tribunal Federal. Assim, aplica-se na espécie o teor da\nSúmula 126/STJ: \"É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão\nrecorrido assenta em fundamentos constitucional e\ninfraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para\nmantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário.\"\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d18f91805163cd78f3fd18fcc4967da3f3e6296c635bc20a1c1ff69af0dba578","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
