# Registro público: STJ — 2114335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96e006b3afea7501f8a16a7fb02dbfb0b2ba1fbb156213e14832b208822b05f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  PREPARO. AUSÊNCIA DO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Intimada a parte agravante para sanar a irregularidade no
recolhimento do preparo ou comprovar o deferimento da justiça
gratuita, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo
concedido. Assim, diante da ausência de correção do vício apontado -
apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, considera-se
inexistente o recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ.
Incidência da Súmula 187 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A simples alegação, nos autos de agravo de instrumento, de que a
justiça gratuita foi deferida expressamente nos autos principais,
não é suficiente para afastar a deserção, cabendo à parte comprovar
a concessão do benefício. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  PREPARO. AUSÊNCIA DO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Intimada a parte agravante para sanar a irregularidade no
recolhimento do preparo ou comprovar o deferimento da justiça
gratuita, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo
concedido. Assim, diante da ausência de correção do vício apontado -
apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, considera-se
inexistente o recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ.
Incidência da Súmula 187 do STJ.
2. A simples alegação, nos autos de agravo de instrumento, de que a
justiça gratuita foi deferida expressamente nos autos principais,
não é suficiente para afastar a deserção, cabendo à parte comprovar
a concessão do benefício. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
