# Registro público: STJ — 1905859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd2357340effb01a7c4d69215f03c2169d18a1c2586db37b4bfd20872c937151

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA. ART. 1.021, § 4.°, DO CPC/2015.
PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prévio recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º do
CPC/2015 é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer
impugnação recursal, não se conhecendo do recurso posteriormente
interposto sem esse pagamento, nos termos do art. 1.021, § 5.º, do
CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, como não houve o prévio recolhimento da multa, o
apelo nobre não pode ser conhecido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA. ART. 1.021, § 4.°, DO CPC/2015.
PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º do
CPC/2015 é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer
impugnação recursal, não se conhecendo do recurso posteriormente
interposto sem esse pagamento, nos termos do art. 1.021, § 5.º, do
CPC/2015.
2. Na hipótese, como não houve o prévio recolhimento da multa, o
apelo nobre não pode ser conhecido.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd2357340effb01a7c4d69215f03c2169d18a1c2586db37b4bfd20872c937151
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

