{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65980,"origem":"stj","sha256_origem":"29581225980b5fdaca2b4340a83ed4dae36593fd0d293cdee8667d71c0dac7f1","registro_original":{"id_fonte":"000880439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073686","numero_registro":"202301593309","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO\nHABITACIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FCVS. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO QUE DECIDIU A LIDE COM BASE NO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO\nSTF NO RE 827.996/PR (REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 1.011).\nINSUSCETIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PELO STJ.\n1. Constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou\nintegralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão\njulgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos\npelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas\nenfrentar a demanda, observando as questões relevantes e\nimprescindíveis à sua resolução.\n2. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do\naresto impugnado, sob o argumento de que o Tribunal local não se\npronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de\nDeclaração. Todavia, constata-se que o acórdão impugnado está bem\nfundamentado, inexistindo omissão ou contradição.\n3. Registre-se, portanto, que da análise dos autos extrai-se ter a\nCorte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as\nquestões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de\nprestação jurisdicional.\n4. Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as\nquestões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados.\nO Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento\ndo Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram\napreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos\nde Declaração, haja vista a ausência do requisito do\nprequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.\n5. A Corte de Origem apenas aplicou o precedente ao caso concreto,\ninterpretando-o consoante a sua compreensão dos parâmetros\nconstitucionais eleitos pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos da\njurisprudência do STJ, \"a toda evidência, a Corte de Origem pode\nfazê-lo, já que não tem impedimento algum para exame de matéria\nconstitucional. Já este Superior Tribunal de Justiça, em sede de\nrecurso especial, segue lógica outra: não cabe a esta Corte emitir\njuízo a respeito dos limites do que foi julgado no precedente em\nrepercussão geral do Supremo Tribunal Federal, colocando novas\nbalizas em tema de ordem Constitucional.\" (AREsp 2.077.543/GO,\nRelator Min. Francisco Falcão, Relator para acórdão Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, DJe de 16/5/2023.).\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ee202da959e3de770e8c8671ccd671346a6f7d7e03be9427a97c2edabd2326f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
