{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65992,"origem":"stj","sha256_origem":"c5b8bfa9665b4d095245b2491bd80b5bbcfce54927414716c23326d2cffa4c20","registro_original":{"id_fonte":"000880551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1504589","numero_registro":"201403328345","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Mesmo antes da vigência da Lei 14.230/2021, este STJ tinha firme\njurisprudência no sentido de que \"não configura ato ímprobo o mero\natraso na prestação de contas pelo gestor público, sendo necessário,\npara a adequação da conduta ao art. 11, VI, da Lei n. 8.429/1992, a\ndemonstração de dolo, ainda que genérico\" (AgInt no REsp\n1.767.529/TO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\nem 10/8/2021, DJe de 13/12/2022).\n2. No caso, o mandato da parte recorrida encerrou antes mesmo de\nescoado o prazo para prestação de contas do convênio celebrado e o\nagravante, em suas razões recursais, sequer indica a existência de\nato doloso (ainda que genérico) na conduta da recorrida, pelo que a\npretensão não merece acolhida.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e381a25829f76130d2766127e2ad18b22c9e6705f8db8e2bcced333e6eb0da2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
