# Registro público: STJ — 2048650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65993/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 831eec072f917102a0dfe7029d98f5c047b0220a7d1748d1a55d225d382956aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO
DE ATOS CONSTRITIVOS. LEI 11.101/2005, ALTERADA PELA LEI
14.112/2020. CONTROLE PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. ART. 69 DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão que negou provimento ao recurso
especial, considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal de
origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido
de que há previsão legal acerca da possibilidade de continuidade do
feito executivo e de constrição de bens de empresas em recuperação
judicial, devendo ser implantado controle dos atos constritivos via
cooperação judicial, nos termos do art. 69, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO
DE ATOS CONSTRITIVOS. LEI 11.101/2005, ALTERADA PELA LEI
14.112/2020. CONTROLE PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. ART. 69 DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão que negou provimento ao recurso
especial, considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal de
origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido
de que há previsão legal acerca da possibilidade de continuidade do
feito executivo e de constrição de bens de empresas em recuperação
judicial, devendo ser implantado controle dos atos constritivos via
cooperação judicial, nos termos do art. 69, do CPC/2015.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
