{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65996,"origem":"stj","sha256_origem":"6210e6e0f9712f777349be9876e0ca0bc8e01a31f4e40073944efd9427ba2583","registro_original":{"id_fonte":"000880555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1925619","numero_registro":"202100637010","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTE STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\nà sua apreciação, tendo examinado os temas necessários ao integral\ndeslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material, no acórdão recorrido, de modo que deve\nser rejeitada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,\nparágrafo único, do CPC/2015.\n2. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com\nausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.\nNesse sentido: EDcl no REsp 1.816.457/SP, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe de 18/5/2020.\n3. Súmula 83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela\ndivergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida\".\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e032200e73739b23eaccd8b39f174abd66788546e7d5f71baed8f5baea59d991","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
