{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65997,"origem":"stj","sha256_origem":"b746a3984be75724a9fab9aa645169ab7501e38201cc2eb50f94c091b00bb3d9","registro_original":{"id_fonte":"000880556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895803","numero_registro":"201903406350","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À\nORDEM LEGAL PREVISTA NOS ARTS. 11 DA LEF; E 835 DO CPC/2015.\nAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Fazenda Pública pode\nrecusar o bem nomeado à penhora em desobediência à ordem legal\nprevista no art. 11 da Lei 6.830/1980; e no art. 835 do CPC/2015,\nnão caracterizando esse ato violação ao princípio da menor\nonerosidade constante do art. 805 do diploma adjetivo civil.\n2. A alteração das conclusões a que chegou a Corte local quanto à\naplicação do princípio da menor onerosidade ensejaria o reexame de\nfatos e provas, providência vedada nesta via recursal, ante o óbice\ncontido na Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"28f9e4ed282aa67bbc8a7d51815489d06935936ffddea92588c7cb9a39b093be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
