{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66018,"origem":"stj","sha256_origem":"18c3f0c7cac98a0dbf68c5959197e221f773ebbaf692fb7dfe3f5ea51a9503e9","registro_original":{"id_fonte":"000880617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024268","numero_registro":"202202778209","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. INTERVENÇÃO DO PODER\nJUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Inicialmente, cumpre rechaçar a aplicação da Súmula 7/STJ. A\nquestão controvertida é unicamente de direito, isto é, omissão do\nEstado e possibilidade de intervenção do Poder Judiciário.\n2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que \"ante a\ndemora ou inércia do Poder competente, o Poder Judiciário poderá\ndeterminar, em caráter excepcional, a implementação de políticas\npúblicas para o cumprimento de deveres previstos no ordenamento\nconstitucional, sem que isso configure invasão da discricionariedade\nou afronta à reserva do possível\" (REsp 1367549/MG, Rel. Ministro\nHumberto Martins, Segunda Turma, DJe 8.9.2014). Nessa mesma linha,\nentende a Corte que \"a discricionariedade cede às opções antecipadas\npelo legislador, que vinculam o executor e autorizam a apreciação\njudicial de sua implementação\" (REsp 1.733.412/SP, Rel. Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, DJe 20.9.2019).\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"580cf594f976eecd7c6f573936e280b85ee93023a1998e42f35a042e7a86981f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18c3f0c7cac98a0dbf68c5959197e221f773ebbaf692fb7dfe3f5ea51a9503e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
