{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66023,"origem":"stj","sha256_origem":"0139fc1e45ca78bd28b4bf3b089716c7e3fd7b19126df09050cc21500758c5cd","registro_original":{"id_fonte":"000880623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134196","numero_registro":"202401146391","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nTRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO.\nISENÇÃO DE ICMS EM TODA A CADEIA. ART. 3º, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, LC\n87/1996. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não obstante o STF tenha decidido no RE 754.917, afetado ao Tema\n475, que a imunidade do art. 155, § 2º, X, \"a\", da CF não se estende\na operações anteriores à exportação, a Corte Suprema também\nreconheceu que isenções podem ser estabelecidas pela legislação\ninfraconstitucional.\n2. Nesse contexto, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de\nque, conforme o art. 3º, II, da LC 87/1996, a isenção do ICMS para\nprodutos destinados ao exterior inclui toda a movimentação física da\nmercadoria, inclusive partes do trajeto dentro do País, e impede a\ntributação em etapas intermediárias do itinerário.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f2ec51e8cdbb77e5cfa1c7b6915e56b958f847fd690ab7abbe342c39a18f66c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
