# Registro público: STJ — 2134196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66023/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0139fc1e45ca78bd28b4bf3b089716c7e3fd7b19126df09050cc21500758c5cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO.
ISENÇÃO DE ICMS EM TODA A CADEIA. ART. 3º, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, LC
87/1996. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante o STF tenha decidido no RE 754.917, afetado ao Tema
475, que a imunidade do art. 155, § 2º, X, "a", da CF não se estende
a operações anteriores à exportação, a Corte Suprema também
reconheceu que isenções podem ser estabelecidas pela legislação
infraconstitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de
que, conforme o art. 3º, II, da LC 87/1996, a isenção do ICMS para
produtos destinados ao exterior inclui toda a movimentação física da
mercadoria, inclusive partes do trajeto dentro do País, e impede a
tributação em etapas intermediárias do itinerário.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO.
ISENÇÃO DE ICMS EM TODA A CADEIA. ART. 3º, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, LC
87/1996. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante o STF tenha decidido no RE 754.917, afetado ao Tema
475, que a imunidade do art. 155, § 2º, X, "a", da CF não se estende
a operações anteriores à exportação, a Corte Suprema também
reconheceu que isenções podem ser estabelecidas pela legislação
infraconstitucional.
2. Nesse contexto, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de
que, conforme o art. 3º, II, da LC 87/1996, a isenção do ICMS para
produtos destinados ao exterior inclui toda a movimentação física da
mercadoria, inclusive partes do trajeto dentro do País, e impede a
tributação em etapas intermediárias do itinerário.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
