{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66030,"origem":"stj","sha256_origem":"c7c89c6e3381f75d6f4dd559c975edd950a51caf9f8827557366979d0b3fc1cc","registro_original":{"id_fonte":"000880630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136036","numero_registro":"202303133272","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ICMS. LEI COMPLEMENTAR 87/1996.\nCREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS).\nITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO E DESGASTADOS OU CONSUMIDOS\nGRADATIVAMENTE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. No caso dos autos, inexi ste julgamento extra petita. A decisão\nrecorrida apenas aplicou o entendimento da Primeira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça de que é cabível o creditamento\nreferente à aquisição de materiais (produtos intermediários)\nempregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou\ndesgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de\nsua utilização para a realização do objeto social da empresa -\nessencialidade em relação à atividade-fim.\n2. Por outro lado, conforme já aduzido anteriormente, há a\nnecessidade de devolução dos autos à origem, para que nova decisão\nseja proferida, respeitadas as premissas acima estabelecidas à luz\nda jurisprudência supra.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f471eb973575e65519634b8def6c45c23064cdcc79751672a4bfe3a1aa990a1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
