# Registro público: STJ — 2302028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66048/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74f04eb024b94ded7535b8ec42da5e8cabb7f6deaa40e7d2fc78fe631afb3c8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO
PREQUESTIONADOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do
prequestionamento, nem ao menos implícito, o recurso especial não
pode ser conhecido.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial diante da necessidade de reexame
de matéria de fato para a desconstituição das conclusões do acórdão
recorrido a respeito da manutenção de penhora sobre valores de
aluguéis, incidindo a Súmula n. 7/STJ quanto ao ponto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO
PREQUESTIONADOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do
prequestionamento, nem ao menos implícito, o recurso especial não
pode ser conhecido.
3. Inadmissível o recurso especial diante da necessidade de reexame
de matéria de fato para a desconstituição das conclusões do acórdão
recorrido a respeito da manutenção de penhora sobre valores de
aluguéis, incidindo a Súmula n. 7/STJ quanto ao ponto.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
