# Registro público: STJ — 2489589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66051/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66051.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bc84ed32f6a44a4dd6857cbd0d966e0da14b96b0d159d3879856e100a8123e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POSTAL DIRECIONADA A PESSOA FÍSICA.
VALIDADE. NECESSIDADE DE ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme já disposto no decisum combatido, o aresto recorrido
está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige, para a
validade da citação postal de pessoa física, a entrega da carta
citatória diretamente ao citando, mediante assinatura deste no aviso
de recebimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Importante registrar que o caso analisa a validade da citação de
pessoa física. Portanto, não se aplica o entendimento que confere
validade à citação de pessoa jurídica mediante envio da carta
citatória ao endereço do réu.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POSTAL DIRECIONADA A PESSOA FÍSICA.
VALIDADE. NECESSIDADE DE ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme já disposto no decisum combatido, o aresto recorrido
está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige, para a
validade da citação postal de pessoa física, a entrega da carta
citatória diretamente ao citando, mediante assinatura deste no aviso
de recebimento.
2. Importante registrar que o caso analisa a validade da citação de
pessoa física. Portanto, não se aplica o entendimento que confere
validade à citação de pessoa jurídica mediante envio da carta
citatória ao endereço do réu.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
