# Registro público: STJ — 2558849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66058/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66058.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99285eb15634ef1450e571dd53ba1ed1ace69e1c75dd2ec73970f3c06f7d3a3d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880874
- **Número de registro na fonte:** 202400296185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO REALIZADA NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE 20/12 A
20/01. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL:
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL EVIDENCIADA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada consignou que a parte recorrente foi intimada
da decisão agravada em 16/01/2023 e que o agravo somente interposto
em 13/02/2023, sendo portanto intempestivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, o curso do prazo processual
fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro,
pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o
recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o
primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO REALIZADA NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE 20/12 A
20/01. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL:
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL EVIDENCIADA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A decisão agravada consignou que a parte recorrente foi intimada
da decisão agravada em 16/01/2023 e que o agravo somente interposto
em 13/02/2023, sendo portanto intempestivo.
2. Conforme a jurisprudência do STJ, o curso do prazo processual
fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro,
pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o
recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o
primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 99285eb15634ef1450e571dd53ba1ed1ace69e1c75dd2ec73970f3c06f7d3a3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

