# Registro público: STJ — 724760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b9a1b01e50cf4574907cb82a42a8c84fce68b291769554a10279221a0e376f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE PESSOA
REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO
PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PROVA INVÁLIDA AINDA QUE
CONFIRMADA EM JUÍZO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O reconhecimento do suspeito por simples exibição de
fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo
procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa
antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode
servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo" (HC
n. 712.781/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 15/3/2022, DJe 22/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A Sexta Turma desta Corte, evoluindo no entendimento já exarado
por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC, fixou posicionamento,
no HC n. 712.781/RJ, no sentido da impossibilidade de refazimento do
procedimento viciado, pela tendência, por vezes até mesmo
inconsciente, de confirmação do ato pela vítima, tornando
comprometida a prova.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, constata-se que o reconhecimento pessoal do autor do
crime foi realizado por álbum de suspeitos, com inobservância ao
art. 226 do CPP, tendo sido o único elemento de informação a embasar
o oferecimento da denúncia quanto à caracterização da autoria
delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** É certo que o Ministério Público teve deferido o pedido de novas
diligências para realização de reconhecimento em conformidade com o
art. 226 do CPP. Contudo, o reconhecimento realizado anteriormente
de forma viciada não pode ser refeito, pois não é possível corrigir
o vício original do reconhecimento feito em desacordo com o já
mencionado art. 226 do CPP, motivo pelo qual foi trancada a ação
penal por ausência de justa causa quanto aos indícios de autoria
delitiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE PESSOA
REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO
PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PROVA INVÁLIDA AINDA QUE
CONFIRMADA EM JUÍZO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "O reconhecimento do suspeito por simples exibição de
fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo
procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa
antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode
servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo" (HC
n. 712.781/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 15/3/2022, DJe 22/3/2022).
2. A Sexta Turma desta Corte, evoluindo no entendimento já exarado
por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC, fixou posicionamento,
no HC n. 712.781/RJ, no sentido da impossibilidade de refazimento do
procedimento viciado, pela tendência, por vezes até mesmo
inconsciente, de confirmação do ato pela vítima, tornando
comprometida a prova.
3. No caso, constata-se que o reconhecimento pessoal do autor do
crime foi realizado por álbum de suspeitos, com inobservância ao
art. 226 do CPP, tendo sido o único elemento de informação a embasar
o oferecimento da denúncia quanto à caracterização da autoria
delitiva.
4. É certo que o Ministério Público teve deferido o pedido de novas
diligências para realização de reconhecimento em conformidade com o
art. 226 do CPP. Contudo, o reconhecimento realizado anteriormente
de forma viciada não pode ser refeito, pois não é possível corrigir
o vício original do reconhecimento feito em desacordo com o já
mencionado art. 226 do CPP, motivo pelo qual foi trancada a ação
penal por ausência de justa causa quanto aos indícios de autoria
delitiva.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO
EM LEI -  PROVA INVÁLIDA - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<HC 598886>>-SC,
         <<HC 712781>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 721963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6497/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
