# Registro público: STJ — 1795652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66093/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53d77bcfe361323478db369458034004b0b56bfb8bbf6611324dec5dbc23495f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
RETIRADA DO FEITO DA SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE
CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O indeferimento de pedido de retirada de feito do ambiente de
julgamento eletrônico é ato insuscetível de impugnação recursal,
porquanto ausente natureza decisória" (AgInt nos EDcl no RtPaut no
AgInt no REsp 1.864.652/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023). Nesse
sentido: AgInt no RtPaut no CC 171.408/MG, relator Ministro Herman
Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 28/3/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
RETIRADA DO FEITO DA SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE
CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. "O indeferimento de pedido de retirada de feito do ambiente de
julgamento eletrônico é ato insuscetível de impugnação recursal,
porquanto ausente natureza decisória" (AgInt nos EDcl no RtPaut no
AgInt no REsp 1.864.652/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023). Nesse
sentido: AgInt no RtPaut no CC 171.408/MG, relator Ministro Herman
Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 28/3/2022.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
