# Registro público: STJ — 1898901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4dee52cd54d6ac10347c30086bbabae536435220084f04eb6cc7cb9fd4b23da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MADEIRA APREENDIDA. AÇÃO DE DEPÓSITO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RESISTÊNCIA DO DEPOSITÁRIO. INOVAÇÃO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece das alegações apresentadas de forma inaugural no
agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** A prescrição da ação de depósito tem início com a recusa do
depositário em restituir a coisa ao depositante, não se confundindo
a relação administrativa sancionatória com a de depósito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno conhecido em parte e desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MADEIRA APREENDIDA. AÇÃO DE DEPÓSITO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RESISTÊNCIA DO DEPOSITÁRIO. INOVAÇÃO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Não se conhece das alegações apresentadas de forma inaugural no
agravo interno.
2. A prescrição da ação de depósito tem início com a recusa do
depositário em restituir a coisa ao depositante, não se confundindo
a relação administrativa sancionatória com a de depósito.
3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
