# Registro público: STJ — 2049156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66096/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e738b93e1acb17d1111c2cb954a3b8a54436d158b74ed867de6047413678d91f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE QUE CONSTE DA PARTE DISPOSITIVA DA
DECISÃO RECORRIDA DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA APLICADA DE
FORMA INTEGRAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão recorrida suficientemente clara. Desnecessário determinar
que seja aplicada, de forma integral, a orientação jurisprudencial
desta Corte Superior.
2 . Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE QUE CONSTE DA PARTE DISPOSITIVA DA
DECISÃO RECORRIDA DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA APLICADA DE
FORMA INTEGRAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Decisão recorrida suficientemente clara. Desnecessário determinar
que seja aplicada, de forma integral, a orientação jurisprudencial
desta Corte Superior.
2 . Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
