# Registro público: STJ — 68201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66098/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 315d2b5e7852657d2844a81d4392c9ff132994ee7743132cad5f6e2c23691350

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO EM PRECATÓRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA NA FONTE. CREDOR ORIGINÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento pacífico desta Corte, não há alteração do
sujeito passivo da relação jurídico-tributária, relativa à retenção
do imposto de renda na fonte, quando da cessão de crédito em
precatório, uma vez que o ajuste firmado entre cedente e cessionário
não modifica a relação originária existente entre aquele e o Fisco.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO EM PRECATÓRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA NA FONTE. CREDOR ORIGINÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não há alteração do
sujeito passivo da relação jurídico-tributária, relativa à retenção
do imposto de renda na fonte, quando da cessão de crédito em
precatório, uma vez que o ajuste firmado entre cedente e cessionário
não modifica a relação originária existente entre aquele e o Fisco.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
