# Registro público: STJ — 1426998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 996e7cc3feb647a8cdc0b17da76cdbff95a45f86f608d8ba0f91e8b9f13485f7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881191
- **Número de registro na fonte:** 201304157920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO.
INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. MARCO TEMPORAL DE
VIGÊNCIA DA NORMA REGULADORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os juros compensatórios são regidos pela norma vigente no momento
de sua incidência.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, são de 6% ao ano os juros compensatórios
devidos da imissão na posse (agosto de 1997) até 26/9/1999. A partir
de 27/9/1999, ausente a comprovação de efetiva perda de renda pelo
expropriado, não há base legal para cômputo da parcela.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar provimento em parte ao recurso
especial.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO.
INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. MARCO TEMPORAL DE
VIGÊNCIA DA NORMA REGULADORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Os juros compensatórios são regidos pela norma vigente no momento
de sua incidência.
2. No caso dos autos, são de 6% ao ano os juros compensatórios
devidos da imissão na posse (agosto de 1997) até 26/9/1999. A partir
de 27/9/1999, ausente a comprovação de efetiva perda de renda pelo
expropriado, não há base legal para cômputo da parcela.
3. Agravo interno provido para dar provimento em parte ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 996e7cc3feb647a8cdc0b17da76cdbff95a45f86f608d8ba0f91e8b9f13485f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 211 do STJ: Juros compensatórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-211/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 211, o STJ fixou a seguinte tese: “Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensatorios, juros
- **SHA-256 do HTML autoral:** dc7e93c322f2d75aef72df0a29f94f3b448c7fcd5a734cffabdc9fddbf968f5b
- **SHA-256 do registro documental:** 996e7cc3feb647a8cdc0b17da76cdbff95a45f86f608d8ba0f91e8b9f13485f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-211%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1426998 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 996e7cc3feb647a8cdc0b17da76cdbff95a45f86f608d8ba0f91e8b9f13485f7
- **SHA-256 do comentário:** 6acd6e68306aafd6376be44cab485d57ba921e7e78b1cc3cfef9f4c7134a3b11
