{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66113,"origem":"stj","sha256_origem":"8eedd62420d16b52cfe50cec77d71c122dca7ad7a91d1f9916c4725c4b4de0c1","registro_original":{"id_fonte":"000881202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2511473","numero_registro":"202303898347","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I,\nb, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO\nCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DO STJ. USURPAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Se o recurso especial teve seu seguimento negado, nos termos do\nart. 1.030, I, b, do CPC/2015, o único recurso cabível será o agravo\ninterno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. A\ninterposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015\ncaracteriza-se como erro grosseiro.\n2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a conformação feita pelo\ntribunal de origem, do caso analisado ao entendimento firmado em\nrecurso repetitivo, não implica usurpação de competência.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ebb9f33a274bd230f0e0b6ab14c067aa7b1d0bcfa076a47e39be6d2ea4a8b5ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
