{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66115,"origem":"stj","sha256_origem":"02bc07172eea44213f045365571ff74af243e31415584ebfc10e00e691f7c0f8","registro_original":{"id_fonte":"000881204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2419031","numero_registro":"202302518660","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREPARO DO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE GRATUIDADE NOS AUTOS, NA\nORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM\nDOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO.\nNÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. É insuficiente a alegação de concessão de gratuidade de justiça\ndeferida nos autos principais, devendo a parte juntar certidão\ncomprobatória do Tribunal de origem desse deferimento, o que não\nocorreu no caso concreto.\n2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou\na comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação\npara tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da\nSúmula 187 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"37d66fb6b036b15d29494abd2ed1d8e6670d64a5f30aa327803df545652f656a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
