# Registro público: STJ — 1990681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5084396718a3fcd0417fceb8a91939c1a4b7cc7627087bb4702470fb95f0974

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817598
- **Número de registro na fonte:** 202103238920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO
ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. TIPIFICAÇÃO POR MERA INEXISTÊNCIA
DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo
da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há falar no
obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada
no sentido de que, "[t]ratando-se de crime omissivo próprio, em que
se consuma com a contratação do empregado sem as anotações na sua
carteira de trabalho - CTPS, tal como evidenciado nas instâncias
ordinárias, deve ser reconhecida a tipicidade da conduta" (AgRg no
REsp n. 1.852.359/PA, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
DJe 13/10/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO
ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. TIPIFICAÇÃO POR MERA INEXISTÊNCIA
DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo
da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há falar no
obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada
no sentido de que, "[t]ratando-se de crime omissivo próprio, em que
se consuma com a contratação do empregado sem as anotações na sua
carteira de trabalho - CTPS, tal como evidenciado nas instâncias
ordinárias, deve ser reconhecida a tipicidade da conduta" (AgRg no
REsp n. 1.852.359/PA, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
DJe 13/10/2020).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art297_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITO DO ART. 297, § 4º, DO CP - CTPS - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO -
CONDUTA TÍPICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1852359>>-PA,
         <<RHC 79208>>-PA,
         <<AgRg no REsp 1569987>>-PA,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1351592>>-SC,
         <<REsp 1359302>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00297 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art297_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art297_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1890074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art297_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1831967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21204/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art297_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Vínculo empregatício: os requisitos da relação de emprego](https://wikijuridica.com.br/glossario/vinculo-empregaticio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Trabalhar sem carteira assinada não significa, por si só, que não existe vínculo empregatício — a lei olha para a forma como o trabalho é prestado na prática, não apenas para o papel que foi assinado ou deixou de ser assinado. Quando quatro elementos aparecem juntos numa relação de trabalho, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo, com carteira

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empregaticio, vinculo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 516fdaae4563212a7f19bafb849aa0a1a3abeabfeede03a85d5a856d34e90030
- **SHA-256 do registro documental:** a5084396718a3fcd0417fceb8a91939c1a4b7cc7627087bb4702470fb95f0974
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvinculo-empregaticio%2F)

