# Registro público: STJ — 736727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae35dd7d1c7e477632ba5c51421ed8d23a98426b9226e340d3cf7363fae46fe8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO A
BANCOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE EXPLOSÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS
OPERANDI VIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS
EVIDENCIADO. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. PRISÃO DOMICILIAR
(RESPONSÁVEL POR TRÊS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE). IMPOSSIBILIDADE.
CONDUTA ENVOLVENDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo
Tribunal Federal são no sentido de que "não há ilegalidade na
custódia devidamente fundamentada na periculosidade do agente 'para
a ordem pública, em face do modus operandi e da gravidade em
concreto da conduta' (HC 146.874 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI,
SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2017, DJe 26/10/2017)" (HC
604.879/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
07/12/2020, DJe 18/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias motivaram idoneamente a
necessidade da prisão preventiva em razão da gravidade concreta do
delito investigado, tendo em vista que se tratou de "assalto por um
grupo de pessoas fortemente armado, que espalhou o pânico e o
terror, mediante disparo de armas de fogo de grosso calibre,
instalação de duas dezenas de artefatos explosivos em diversos
pontos do centro da cidade; invasão a três agências bancárias para
subtração de dinheiro e que nelas romperam obstáculos mediante
emprego de explosivos; arrebatamento de pessoas que ficaram sob a
ameaça constante de armas de fogo e que serviram de escudo humano;
morte de outras duas pessoas e outras duas feridas por disparos de
arma de fogo e uma terceira lesionada gravemente (amputação de duas
pernas) por explosão de artefato adrede preparado, enfim, há
elementos que indicam o come timento de crimes extremamente
violentos, executados com requintes de crueldade".
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte as "[c]ondições
subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão
cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a
decretação da segregação provisória (precedentes). Mostra-se
indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do
delito, indicando que as providências menos gravosas seriam
insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de
novos crimes" (HC 691.974/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021; sem
grifos no original).
- **Item 4 (texto oficial):** Nem a legislação nem mesmo o habeas corpus coletivo, julgado pelo
Supremo Tribunal Federal, asseguram às mulheres gestantes, mães ou
responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência a substituição
prisão preventiva em estabelecimento prisional pela custódia
domiciliar, quando o ilícito investigado envolve violência ou grave
ameaça, como é o caso em concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO A
BANCOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE EXPLOSÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS
OPERANDI VIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS
EVIDENCIADO. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. PRISÃO DOMICILIAR
(RESPONSÁVEL POR TRÊS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE). IMPOSSIBILIDADE.
CONDUTA ENVOLVENDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo
Tribunal Federal são no sentido de que "não há ilegalidade na
custódia devidamente fundamentada na periculosidade do agente 'para
a ordem pública, em face do modus operandi e da gravidade em
concreto da conduta' (HC 146.874 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI,
SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2017, DJe 26/10/2017)" (HC
604.879/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
07/12/2020, DJe 18/12/2020).
2. No caso, as instâncias ordinárias motivaram idoneamente a
necessidade da prisão preventiva em razão da gravidade concreta do
delito investigado, tendo em vista que se tratou de "assalto por um
grupo de pessoas fortemente armado, que espalhou o pânico e o
terror, mediante disparo de armas de fogo de grosso calibre,
instalação de duas dezenas de artefatos explosivos em diversos
pontos do centro da cidade; invasão a três agências bancárias para
subtração de dinheiro e que nelas romperam obstáculos mediante
emprego de explosivos; arrebatamento de pessoas que ficaram sob a
ameaça constante de armas de fogo e que serviram de escudo humano;
morte de outras duas pessoas e outras duas feridas por disparos de
arma de fogo e uma terceira lesionada gravemente (amputação de duas
pernas) por explosão de artefato adrede preparado, enfim, há
elementos que indicam o come timento de crimes extremamente
violentos, executados com requintes de crueldade".
3. De acordo com o entendimento desta Corte as "[c]ondições
subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão
cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a
decretação da segregação provisória (precedentes). Mostra-se
indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do
delito, indicando que as providências menos gravosas seriam
insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de
novos crimes" (HC 691.974/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021; sem
grifos no original).
4. Nem a legislação nem mesmo o habeas corpus coletivo, julgado pelo
Supremo Tribunal Federal, asseguram às mulheres gestantes, mães ou
responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência a substituição
prisão preventiva em estabelecimento prisional pela custódia
domiciliar, quando o ilícito investigado envolve violência ou grave
ameaça, como é o caso em concreto.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE
DO AGENTE -  MODUS OPERANDI - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no RHC 158669>>-MG,
         <<AgRg no HC 704584>>-RS,
         <<RHC 113840>>-BA,
         <<HC 621122>>-SP,
         <<AgRg no HC 557442>>-MA
(PRISÃO DOMICILIAR - CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 147853>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:0318A INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 166045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10734/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1001892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106660/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** domiciliar, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 120347064469c700fd70101c6cf1e15cca6d1dad60baa7a9e48546ef94ff7c1b
- **SHA-256 do registro documental:** ae35dd7d1c7e477632ba5c51421ed8d23a98426b9226e340d3cf7363fae46fe8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-domiciliar%2F)

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** ae35dd7d1c7e477632ba5c51421ed8d23a98426b9226e340d3cf7363fae46fe8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ae35dd7d1c7e477632ba5c51421ed8d23a98426b9226e340d3cf7363fae46fe8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpreventiva-vira-domiciliar%2F)

### [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno%2F)

### [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-na-execucao%2F)

### [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-por-doenca-grave%2F)

