{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66132,"origem":"stj","sha256_origem":"3c8fa03843e4836115b45fb11fb44477931423ac35dbde9035424d864276a3a2","registro_original":{"id_fonte":"000881255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140355","numero_registro":"202201634331","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POSSE DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA\nEXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. LEI  11.483/07. DIREITO À\nAQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA RESPOSTA. RAZOÁVEL\nDURAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF.\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS.\nTRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, FIXOU A VERBA\nHONORÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto\nfático-probatório dos autos, assentou que há, no caso concreto, a\ndemora desarrazoada da Administração em responder o requerimento\nadministrativo. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do\nacórdão: \"Entretanto, verifica-se que o autor protocolou Formulário\nde Recadastramento e Requerimento da Carteira Imobiliária da Extinta\nRFFSA, datado de 01-12-2010, visando à regularização do imóvel em\nseu favor, sob o nº 04997.014137/2010-45. Contudo, o referido\nprocedimento administrativo relativo ao pedido de regularização\ncontinua pendente de apreciação pela Administração Pública. a demora\nda Administração Pública em atender o requerimento do administrado\nnão se coaduna com os princípios da razoável duração do procedimento\nadministrativo, tampouco com o da eficiência da administração\npública, ambos consagrados na Constituição Federal de 1988 em seu\nartigo 5°, inciso LXVIII, e 37, caput, respectivamente. Nessa\nesteira, o autor deve ser mantido na posse do imóvel até que a União\nFederal efetue a análise definitiva do processo administrativo\ninstaurado.\" (fl. 500, e-STJ). Rever tal entendimento implica\nreexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso\nEspecial (Súmula 7/STJ).\n2. A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração\ninequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como\na sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em\nconjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de\nindicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados\ncaracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o\nEnunciado Sumular 284 do STF.\n3. O STJ pacificou a orientação de que o quantum da verba honorária,\nem razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de\nvaloração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio\ndos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e\na consideração das situações de natureza fática.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"56ca41a62aacd27046f20b89e03432b0550fc613252f4f377dde5db25d2701b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c8fa03843e4836115b45fb11fb44477931423ac35dbde9035424d864276a3a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
