{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66137,"origem":"stj","sha256_origem":"4ce5c37adfe8ebf3f258c8467f942de005d81d6c54543931db1057f501fface8","registro_original":{"id_fonte":"000881277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340841","numero_registro":"202301154530","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. EXECUÇÃO E\nEMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM CADA UMA DAS AÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO\nEM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu do\nAgravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente\nquanto à ofensa ao art. 489 do CPC/2015, e, nessa extensão,\nnegou-lhe provimento.\n2. A parte agravante sustenta, em suma, que no caso dos autos não\nincide a Súmula 7/STJ,  tendo em vista que  o Recurso Especial visa\nenfrentar a necessidade de condenação em honorários advocatícios\ntambém na execução fiscal, em observância ao princípio da\ncausalidade, cumulados aos dos respectivos Embargos, desde que não\nultrapassado o teto de 20% do valor da causa.\n3. Diante da argumentação da parte agravante,  merece acolhida a\npretensão veiculada no Agravo Interno.\n4. O Tribunal de origem concluiu que: a) não houve atuação efetiva\ndo patrono da executada na Execução Fiscal; b) a parte apenas\nprotocolou petição na qual informa o oferecimento do\nseguro-garantia; e c) se a Execução foi extinta por mero\ndesdobramento lógico do acolhimento dos Embargos à Execução, sem que\nhouvesse atuação efetiva do advogado na Execução Fiscal, deve ser\nmantida a sentença que deixou de condenar a União em honorários.\n5. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em dissonância\ncom a orientação firmada por esta Corte, em precedente julgado sob a\nsistemática dos Recursos Especiais repetitivos (Tema 587 do STJ),\nsegundo a qual \"(a) os embargos do devedor são ação de conhecimento\nincidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem\nser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente\nautônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre\nelas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite\nmáximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973; (b) inexiste\nreciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos:\nausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do\nCódigo Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários\nfixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação\nde execução\" (REsp 1.520.710/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,\nCorte Especial, REPDJe de 2/4/2019, DJe de 27/2/2019).\n6. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e dar provimento\nao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à origem para\nque ocorra a fixação da verba honorária na Execução Fiscal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cd607a2e59ea58658dc58bab034d15cfe2c1fe9063388e36e67e01e4a7dea8c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
