{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66138,"origem":"stj","sha256_origem":"640d2747460c202fea6aed93006ece602407fafa1ca375cb703e833a540da930","registro_original":{"id_fonte":"000878460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"MS","classe_descricao":"MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"17526","numero_registro":"201102138747","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO.\nEXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. NÃO\nOCORRÊNCIA. TEMA 839 DA PAUTA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CORTE SUPREMA.\nACÓRDÃO DO STJ QUE DIVERGE DA CONCLUSÃO DO STF. JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RETRATAÇÃO EFETUADA.\n1. O Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do Tema 839 da\npauta de repercussão geral, tendo emitido a tese de que, no\nexercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública\nrever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica\nrelativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da\nAeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência\nde ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao\nanistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e\na não devolução das verbas já recebidas (RE 817.338/DF, Rel. Min.\nDIAS TOFFOLI, Plenário, DJe 30.07.2020).\n2. Cumpre frisar que, no referido julgado, a Corte Suprema lançou a\ndiretriz de que o decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é\ncausa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de\nrevisar determinado ato, haja vista que a ressalva da parte final da\ncabeça do art. 54 da Lei nº 9.784/99 autoriza a anulação do ato a\nqualquer tempo, uma vez demonstrada, no âmbito do procedimento\nadministrativo, com observância do devido processo legal, a má-fé do\nbeneficiário.\n3. Na presente demanda, a UNIÃO manejou recurso extraordinário\ncontra o acórdão em mandado de segurança que adotara a linha de\npensamento segundo a qual a Administração não poderia efetuar\nrevisão do direito anistiário, uma vez que o benefício foi concedido\nem tempo superior a 5 anos do ato da autoridade.\n4. Ao que se verifica do cotejo das razões de decidir do Tema\n839/STF com o aresto ora submetido a juízo de retratação, há\nconclusões divergentes, pois, enquanto a tese de repercussão adota o\nentendimento de que o lapso temporal de 5 anos não impede a revisão\ndo ato, quando se apurar eventual má-fé, o aresto aplica a\ndecadência ao caso concreto.\n5. Juízo de retratação efetuado. Segurança denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nem juízo de retratação, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DE ANISTIA - CABOS DA AERONÁUTICA - REVISÃO - PODER DE\nAUTOTUTELA)\n   STF - [[RE 817338]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a378cd9b2c13e36885c8884307fa7a286a76c9bb2c52c8bcfff62809b541f1f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"640d2747460c202fea6aed93006ece602407fafa1ca375cb703e833a540da930","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
