{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66140,"origem":"stj","sha256_origem":"d9bc95b5647faafd7b4ba6b87d7b2c8baa025c760c44775b86f21fcc8dbe7465","registro_original":{"id_fonte":"000878487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"MS","classe_descricao":"MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28276","numero_registro":"202103941139","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-08-10","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE\nREPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DIREITO\nLÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA ANISTIADORA.\nJUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES.\nSEGURANÇA CONCEDIDA.\nI - Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição da República,\ncompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,\noriginariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de\nEstado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou\ndo próprio tribunal.\nII - Em ação que busca o pagamento dos valores retroativos devidos\nem razão da concessão de anistia política, o espólio possui\nlegitimidade ativa na hipótese de a data do óbito do anistiado ser\nposterior à data do julgamento da anistia, porquanto, nessa\nsituação, os efeitos financeiros retroativos terão natureza jurídica\nde valores incorporados retroativamente ao patrimônio do de cujus,\nconstituindo direitos patrimoniais transmissíveis aos\nherdeiros/sucessores do falecido. Precedentes desta Corte.\nIII - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema n. 394 da\nRepercussão Geral, julgando o Recurso Extraordinário n. 553.710/DF,\nentendeu haver direito líquido e certo dos anistiados políticos a\nreceber os valores pretéritos fixados pela portaria anistiadora,\nacrescidos de juros de mora e correção monetária.\nIV - Segurança concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, conceder a segurança para determinar que\na autoridade impetrada promova o pagamento dos valores fixados pela\nportaria anistiadora a título de atrasados, com correção monetária e\njuros de mora, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os\nSrs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete\nMagalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267 SUM:000271"],"jurisprudencia_citada":"(ANISTIADOS POLÍTICOS - PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVO\n- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no MS 23087>>-DF, <<AgInt no MS 24830>>-DF,\n         <<EDcl no MS 24122>>-DF, <<MS 21975>>-DF, <<MS 21999>>-DF,\n         <<MS 22221>>-DF\n   STF - [[RE 553710]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 394),\n         [[RE-ED 553710]]\n(ÓBITO DO ANISTIADO - LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO)\n   STJ - <<AgInt no MS 24314>>-DF\n(ANISTIA POLÍTICA - MANDATO DE SEGURANÇA - DECISÃO ADMINISTRATIVA -\nANULAÇÃO - REVOGAÇÃO)\n   STJ - <<MS 21479>>-DF, <<MS 21032>>-DF\n(ANISTIA POLÍTICA - PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS -\nINDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no MS 24694>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c4e83c574d21b87eb8d4dd84227d089f9773926f0d32bad032cf7ad6f24fcc2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9bc95b5647faafd7b4ba6b87d7b2c8baa025c760c44775b86f21fcc8dbe7465","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
