{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66151,"origem":"stj","sha256_origem":"be223d41a72324d4fdbce4c026851dfa0c3033bef796be1e1d87ae7b3a518e5f","registro_original":{"id_fonte":"000879400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033428","numero_registro":"202203292322","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA N. 396 SERVIDOR\nPÚBLICO FEDERAL. AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL (AGENTE\nPENITENCIÁRIO FEDERAL). ADICIONAL NOTURNO. HABITUALIDADE. EXTENSÃO\nDE PAGAMENTO. PERÍODOS DE AFASTAMENTOS PREVISTOS NO ART. 102 DA LEI\nN. 8.112/90. AFETAÇÃO DOS AUTOS AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS\nREPETITIVOS.\n1. No caso dos autos, o(a) servidor(a) público(a) manejou ação\nordinária contra a União ao asseverar a habitualidade do exercício\nde suas funções em horário noturno. Requereu a condenação do ente\npúblico ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas a título de\nadicional noturno durante os períodos em que estiver usufruindo dos\nadicionais previstos no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.\n2. A questão controvertida não pode ser considerada nova e apresenta\naltíssimo nível de multiplicidade. Dessa forma, a afetação destes\nautos ao regime dos recursos especiais repetitivos atende aos\nprincípios legais da economia, do devido processo legal, e da\nsegurança jurídica.\n3. Atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial e\nobservado o caráter multitudinário da questão controvertida, a\nnecessidade de pacificação da matéria no âmbito do STJ impõe-se.\n4. Recurso especial que deve ser submetido ao rito dos recursos\nespeciais repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Possibilidade\nde o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas\npor agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n.\n8.112/1990.\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.\n1.037, II, do CPC/2015, suspendar a tramitação de todos os processos\npendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e\ntramitem no território nacional, conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1272\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"00cb9d7d3701751d2795aa330c1243d8a481ea5a5e3a16efa52a08dfb59756f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
