# Registro público: STJ — 691653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6616/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b7ad8bf819df02d67db59332815c837a879b0bc68f816260ce9ac78df32f36e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817602
- **Número de registro na fonte:** 202102862343
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS  CORPUS.  RECONHECIMENTO  DA
CONTINUIDADE DELITIVA.  IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA  DOS  REQUISITOS.
 CRIMES COMETIDOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REVISÃO. DESCABIMENTO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o
agente, segundo a qual vários delitos cometidos são entendidos como
desdobramento do primeiro, conforme o preenchimento dos requisitos
objetivos e subjetivos. Na espécie, a jurisdição ordinária apontou
diversas circunstâncias do caso concreto que evidenciam que o
Paciente e os coautores planejaram  cuidadosamente  e  de  forma
autônoma os  crimes  de  homicídio contra  cada  uma das vítimas, as
quais foram criteriosamente escolhidas por serem integrantes da
facção criminosa rival. Dessa forma, por ter sido demonstrado
corretamente não haver liame subjetivo entre as condutas (há
desígnios autônomos), não é devido reconhecer o crime continuado.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastar a conclusão adotada pelas instâncias de origem demandaria
o amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada no âmbito da ação constitucional do habeas
corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS  CORPUS.  RECONHECIMENTO  DA
CONTINUIDADE DELITIVA.  IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA  DOS  REQUISITOS.
 CRIMES COMETIDOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REVISÃO. DESCABIMENTO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o
agente, segundo a qual vários delitos cometidos são entendidos como
desdobramento do primeiro, conforme o preenchimento dos requisitos
objetivos e subjetivos. Na espécie, a jurisdição ordinária apontou
diversas circunstâncias do caso concreto que evidenciam que o
Paciente e os coautores planejaram  cuidadosamente  e  de  forma
autônoma os  crimes  de  homicídio contra  cada  uma das vítimas, as
quais foram criteriosamente escolhidas por serem integrantes da
facção criminosa rival. Dessa forma, por ter sido demonstrado
corretamente não haver liame subjetivo entre as condutas (há
desígnios autônomos), não é devido reconhecer o crime continuado.
2. Afastar a conclusão adotada pelas instâncias de origem demandaria
o amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada no âmbito da ação constitucional do habeas
corpus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - CONTINUIDADE DELITIVA - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS -
REVISÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 438232>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2b7ad8bf819df02d67db59332815c837a879b0bc68f816260ce9ac78df32f36e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** 2b7ad8bf819df02d67db59332815c837a879b0bc68f816260ce9ac78df32f36e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

