{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66164,"origem":"stj","sha256_origem":"76b3d3f139a498f98472db4d985be8187cd1a18315ba5aef5052f4d63a57f09a","registro_original":{"id_fonte":"000879413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123906","numero_registro":"202304267724","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS.\nTRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO.\nDISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DA CPRB.\n1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo:\n\"decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das\ncontribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição\nprevidenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB)\nconsiderando a identidade dos fatos geradores dos tributos\".\n2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica\nquestão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente\nda Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes\ndos autos dos processos repetitivos.\n3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos\nos processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,\ninclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do\nCPC/2015).\n4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos\nrepetitivos, estando em afetação conjunta os seguintes recursos:\nREsp. n. 2.123.906/SP; REsp. n. 2.123.902/SP e REsp. n.\n2.123.904/SP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Decidir sobre\na possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao\nPIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária\nsubstitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a\nidentidade dos fatos geradores dos tributos.\" e, igualmente por\nunanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspendar a\ntramitação de todos os processos pendentes, individuais ou\ncoletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território\nnacional, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1276\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3eeae33d7649dd40a40f09e27dcfa4be2929b941193a75d32a7dd11210c1f9cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"76b3d3f139a498f98472db4d985be8187cd1a18315ba5aef5052f4d63a57f09a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
