{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66166,"origem":"stj","sha256_origem":"501843bc77aadac27ae85daad4e67fdb890fd720061e25011c9a992379ef827d","registro_original":{"id_fonte":"000879547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109221","numero_registro":"202304093390","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO\nTRIBUTÁRIA PERIÓDICA. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. QUESTÃO DE\nDIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO\nREPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS\nESPECIAIS REPETITIVOS.\n1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:\n\"definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do\nmandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação\ntributária que se renova periodicamente\".\n2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de\nadmissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito\ncontrovertida.\n3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a\nmesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para\njulgamento paradigmático.\n4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o\nentendimento do STJ quanto à matéria, ainda mais que ela ostenta\nnuances muito sutis que levam, muitas vezes, a soluções distintas a\ndepender das características e das consequências do ato impugnado,\nora se acolhendo, ora se rejeitando a alegação de decadência para a\nimpetração da ação mandamental.\n5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.","dispositivo":"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Definir o marco inicial do prazo decadencial\npara impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar\nobrigação tributária que se renova periodicamente.\" E, igualmente\npor unanimidade, suspendeu o processamento apenas dos recursos\nespeciais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que\nversem sobre a questão delimitada e em trâmite no território\nnacional, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina\ne Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 ART:01038 INC:00003 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256M"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1273\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5defd70216acef8a6ef5259a4028f13268f65fc07e7ea127a317483751c25c0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
