# Registro público: STJ — 1577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84436eb09d3a572eab7f5d3d285224c3e1ee34b62fd477ac5af5eaa5863aa8db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880106
- **Número de registro na fonte:** 201903226340
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. AGRAVO
INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de efetivo debate pela origem da matéria objeto do pedido
de uniformização impede o reconhecimento de seu prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os inteiros teores dos julgados de turmas recursais
tidos como divergentes, é inviável a análise do pedido de
uniformização, pela falta de demonstração adequada do dissídio.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. AGRAVO
INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de efetivo debate pela origem da matéria objeto do pedido
de uniformização impede o reconhecimento de seu prequestionamento.
2. Ausentes os inteiros teores dos julgados de turmas recursais
tidos como divergentes, é inviável a análise do pedido de
uniformização, pela falta de demonstração adequada do dissídio.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 84436eb09d3a572eab7f5d3d285224c3e1ee34b62fd477ac5af5eaa5863aa8db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 84436eb09d3a572eab7f5d3d285224c3e1ee34b62fd477ac5af5eaa5863aa8db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

