# Registro público: STJ — 730210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6619/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c3f5fcbe817ba02776cfc030ddba8c562ce3f72ea97e97238dce6d69162e7c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817703
- **Número de registro na fonte:** 202200777158
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RELEVANTE AGRESSÃO AO
BEM JURÍDICO. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se desconhece que esta Corte Superior de Justiça,
acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a
admitir a incidência do princípio da insignificância quando se
tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de
armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias
conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Precedentes. Todavia, no caso concreto, apesar de apreendida apenas
1 (uma) munição de calibre .40, desacompanhada da arma de fogo, o
ora recorrente possui uma anotação de condenação anterior transitada
em julgado, ou seja, é reincidente, o que obsta a aplicação do
referido princípio. III - Conforme jurisprudência deste Superior
Tribunal, "tem-se a impossibilidade de aplicação do princípio da
bagatela, pois o recorrente é reincidente e possui maus
antecedentes, não havendo como se reconhecer o reduzido grau de
reprovabilidade da conduta, a atrair a aplicação do referido
princípio, em consonância com a orientação jurisprudencial desta
Corte" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.683.178/MG, Quinta Turma, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 09/09/2020) - (AgRg no REsp n.
1.976.985/MG, Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do
TJDFT, Quinta Turma, DJe 17/03/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RELEVANTE AGRESSÃO AO
BEM JURÍDICO. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não se desconhece que esta Corte Superior de Justiça,
acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a
admitir a incidência do princípio da insignificância quando se
tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de
armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias
conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Precedentes. Todavia, no caso concreto, apesar de apreendida apenas
1 (uma) munição de calibre .40, desacompanhada da arma de fogo, o
ora recorrente possui uma anotação de condenação anterior transitada
em julgado, ou seja, é reincidente, o que obsta a aplicação do
referido princípio. III - Conforme jurisprudência deste Superior
Tribunal, "tem-se a impossibilidade de aplicação do princípio da
bagatela, pois o recorrente é reincidente e possui maus
antecedentes, não havendo como se reconhecer o reduzido grau de
reprovabilidade da conduta, a atrair a aplicação do referido
princípio, em consonância com a orientação jurisprudencial desta
Corte" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.683.178/MG, Quinta Turma, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 09/09/2020) - (AgRg no REsp n.
1.976.985/MG, Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do
TJDFT, Quinta Turma, DJe 17/03/2022).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5c3f5fcbe817ba02776cfc030ddba8c562ce3f72ea97e97238dce6d69162e7c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c3f5fcbe817ba02776cfc030ddba8c562ce3f72ea97e97238dce6d69162e7c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

