{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66203,"origem":"stj","sha256_origem":"84a16f3acc6d59d57b77797fbd0d66d6a176b2edafa5832b6ade0c286a52627a","registro_original":{"id_fonte":"000880417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"25546","numero_registro":"201903266201","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR\nPÚBLICO. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA EM EFETIVAR A INTEGRAÇÃO DOS\nIMPETRANTES AO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ART.\n1º DA LEI 10.480/2002. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.\nDIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Trata-se de mandado de segurança em que se pretende o\nreconhecimento da omissão administrativa em efetivar a integração\ndos impetrantes ao quadro de pessoal da AGU, nos termos art. 1º da\nLei 10.480/2002, para que passem a receber as gratificações GDAA e\nGEATA, diante do preenchimento dos requisitos legais.\n2. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que \"o\ndireito à integração ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da\nUnião foi assegurado àqueles servidores ocupantes de cargo de\nprovimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar,\nintegrantes do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído\npela Lei 5.645/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações\npúblicas, não integrantes de carreiras estruturadas e que estavam\nem exercício na AGU na data de publicação da Lei 10.480/2002, o que\nse deu em 03 de julho de 2002\" (MS 18.701/DF, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Primeira Seção, DJe de 30/9/2015).\n3. No presente caso, conforme os documentos juntados aos autos, os\nimpetrantes (a) ocupavam cargos públicos de Auxiliar Operacional de\nServiços Diversos, Agente Administrativo e Datilógrafo, todos de\nprovimento efetivo e de nível intermediário; (b) estavam submetidos\nao Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei 5.645/1970;\n(c) não integravam carreira estruturada; e (d) estavam em exercício\nna Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde na data de 3/7/2002,\nquando foi publicada a Lei 10.480/2002, sendo certo, ainda, que,\nconforme dispõe o art. 2º, II, b, da Lei Complementar 73/1993, as\nConsultorias Jurídicas dos Ministérios são órgãos de execução da\nAdvocacia-Geral da União.\n4. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a\nintegração pretendida e a omissão continuada da administração, está\ndemonstrada a violação ao direito líquido e certo dos impetrantes.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3fc3926688fac0c77c4ae0b5e4a9579524e211a0d300fb08cd2d14edc89d2698","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"84a16f3acc6d59d57b77797fbd0d66d6a176b2edafa5832b6ade0c286a52627a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
