{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66204,"origem":"stj","sha256_origem":"57c206fd96fe69928f3dbade1cee01510cd23e255a249a03ba5179c2c8d768ab","registro_original":{"id_fonte":"000880418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46571","numero_registro":"202303787774","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO.\nTRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO\nPADRONIZADO NO SUS. ORDEM DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO PELO\nJUÍZO ESTADUAL, DECLINANDO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL. IAC\n14/STJ. TEMA 1.234/STF. INOBSERVÂNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal,\nbem como no art. 988 do Código de Processo Civil, constitui\ninstrumento processual destinado à preservação da competência do\nSuperior Tribunal de Justiça (inciso I), à garantia da autoridade de\nsuas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em\njulgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de\nincidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º).\n2. Hipótese em que configurado o descumprimento das decisões\nproferidas nos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e\n188.002/SC, submetidos à sistemática do incidente de assunção de\ncompetência (IAC 14).\n3. Dada a relação jurídica de solidariedade entre os entes da\nFederação, a Primeira Seção entendeu que não cabe ao magistrado\ndeterminar a inclusão da União no processo, mas apenas redirecionar\na execução da medida judicial ao ente responsável pelo fornecimento\nda medicação/insumo; ou determinar o ressarcimento do ente que\nsuportou o ônus financeiro. Concluiu que, não tendo sido ajuizada a\ndemanda com a inclusão da União no polo passivo, permanece a\ncompetência da Justiça estadual para o processamento e o julgamento\ndo caso.\n4. Em 17/4/2023, nos autos do RE 1.366.243/SC, submetido ao regime\nde repercussão geral (Tema 1.234), o Supremo Tribunal Federal, ao\napreciar pedido de tutela provisória incidental, deferiu\nparcialmente a cautelar para estabelecer a adoção de parâmetros até\no julgamento definitivo da questão.\n5. Considerando a decisão da Suprema Corte de que as ações sem\nsentença prolatada devem ser processadas e julgadas pelo juízo ao\nqual foram direcionadas pelo cidadão, o processo que deu ensejo à\npresente reclamação deve permanecer na Justiça estadual.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ce58c7d8c080fd68b78f8b9f9c5e1ef1c4b59e6da484ba93e7e4729c441bf197","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"57c206fd96fe69928f3dbade1cee01510cd23e255a249a03ba5179c2c8d768ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
