{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66206,"origem":"stj","sha256_origem":"c2ce1f94eb729625fe88656663a1a1a7d7fe7797456708efe6b8c814c99afada","registro_original":{"id_fonte":"000880605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"23237","numero_registro":"202203163977","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL RECONHECIDA. PRESENÇA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA.\nPAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA\nPORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE\n817.338/DF (TEMA 839). INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO REVISIONAL\nNOS TERMOS DA IN N. 2/2021 DO MMFDH. PRETENSÃO DE SUSPENDER O\nPAGAMENTO DO PRECATÓRIO EXPEDIDO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE\nNOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO DA REVISÃO DEFLAGRADA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Considerando que a intimação pessoal do representante legal da\nUNIÃO ocorreu em 22/2/2023, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para\nrecorrer se expirou em 10/4/2023 - exatamente o dia de interposição\ndo recurso em exame. Portanto, descabe cogitar-se de\nintempestividade.\n2. A agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão\nagravada, motivo pelo qual não se aplica a Súmula 182/STJ. Ao\napontar a existência de procedimento revisional da portaria de\nanistia em curso, sua tese é de que o pagamento do precatório\nreferente à parcela incontroversa do crédito deve ser suspenso até o\ndesfecho dos trabalhos na esfera administrativa.\n3. Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à\nluz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no\njulgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que\ninstaurara novo procedimento revisional, seguindo as diretrizes da\nIN n. 2/2021 da MMFDH e requereu fosse suspenso o pagamento do\nprecatório expedido até que concluída essa revisão deflagrada na\nesfera administrativa.\n4. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido\nprocesso legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte, o\nente público não se desincumbiu de comprovar que notificara o\ninteressado do procedimento revisional instaurado, situação que não\nautoriza sobrestar o pagamento do requisitório expedido.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2fe03b30d42f93eace3769feb29ef0ba392358ceb9c3e05ebaa7fca476399c0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2ce1f94eb729625fe88656663a1a1a7d7fe7797456708efe6b8c814c99afada","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
