{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66218,"origem":"stj","sha256_origem":"f6625786861f0e470872b42f39a24c13a542d5f242ce32d27d4e1254d62b02cc","registro_original":{"id_fonte":"000880948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997791","numero_registro":"202201111532","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASES\nDE CÁLCULO. TAXA SELIC. INCLUSÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 168 DO STJ.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A matéria foi pacificada no julgamento do Tema 1.237 do STJ,\noportunidade em que foi fixada a seguinte tese jurídica: \"Os valores\nde juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos\nem face de repetição de indébito tributário, na devolução de\ndepósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de\nobrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita\nBruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao\nPIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de\nReceita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e\nCOFINS não cumulativas.\". Como se observa, o acórdão embargado está\nem consonância com o Tema 1.237/STJ.\n2. Ademais, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que \"A\ntese firmada pela Suprema Corte no Tema 962, quanto à\ninconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os\nvalores atinente à taxa Selic recebidos em razão de repetição de\nindébito tributário, não interfere no entendimento acima, pois a\nnatureza de danos emergentes conferida aos juros moratórios afeta\napenas o conceito de renda (base de cálculo do IRPJ) e não o de\nreceita (base de cálculo do PIS e da COFINS)\" (AgInt no REsp\n1.960.912/RS, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma,\nDJe de 10.3.2023.). A propósito: AgInt no REsp n. 2.056.642/PR, Rel.\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.9.2023; AgInt no\nREsp n. 2.077.970/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, DJe de 11.10.2023; AgInt no REsp n. 1.949.812/RS, Rel.\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5.10.2023; REsp\nn. 2.094.124/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe de 22.9.2023; e AgInt no REsp n. 2.048.559/RS, Rel.\nMinistro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 6.9.2023.\n3. Desse modo, incide o óbice da Súmula 168 do STJ: \"Não cabem\nembargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se\nfirmou no mesmo sentido do acórdão embargado\". A propósito:  AgInt\nnos EREsp n. 1.839.353/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira\nSeção, DJe de 21.11.2022; e AgInt nos EDcl nos EREsp n.\n1.925.483/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe de\n30.11.2022.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"46a506d058dc14bdf56e56bdaf92b9a6c99c0c615fb09516a7b039daf72454ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6625786861f0e470872b42f39a24c13a542d5f242ce32d27d4e1254d62b02cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
