# Registro público: STJ — 738387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bfbdbdbffd009ac335b53bbfe476f071f0e62846262e474a5a5730defdf5a31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. TRANSPORTE DE 18 KG DE MACONHA. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO PELA
DINÂMICA DO FATO DELITUOSO. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO
FÁTICO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar o entendimento exposto na decisão ora agravada, que foi
amparada em precedentes desta Sexta Turma.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância ordinária afastou a incidência do redutor especial da
pena (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) de forma fundamentada,
destacando as circunstâncias do delito, que demonstraram o
envolvimento do paciente com grupo criminoso, tendo em vista o modus
operandi - saiu de seu Estado (Rio Grande do Sul), a fim de
transportar expressiva quantidade de droga (18 kg de maconha),
contratado por indivíduo não identificado e receberia o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais). Já neste Estado, recebeu auxílio de
outras pessoas não identificadas, também envolvidas.
- **Item 3 (texto oficial):** O rito do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo
certo que é vedado a esta Corte rediscutir as conclusões da
instância ordinária estabelecidas a partir do exame da prova
coligida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. TRANSPORTE DE 18 KG DE MACONHA. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO PELA
DINÂMICA DO FATO DELITUOSO. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO
FÁTICO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar o entendimento exposto na decisão ora agravada, que foi
amparada em precedentes desta Sexta Turma.
2. A instância ordinária afastou a incidência do redutor especial da
pena (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) de forma fundamentada,
destacando as circunstâncias do delito, que demonstraram o
envolvimento do paciente com grupo criminoso, tendo em vista o modus
operandi - saiu de seu Estado (Rio Grande do Sul), a fim de
transportar expressiva quantidade de droga (18 kg de maconha),
contratado por indivíduo não identificado e receberia o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais). Já neste Estado, recebeu auxílio de
outras pessoas não identificadas, também envolvidas.
3. O rito do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo
certo que é vedado a esta Corte rediscutir as conclusões da
instância ordinária estabelecidas a partir do exame da prova
coligida.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0bfbdbdbffd009ac335b53bbfe476f071f0e62846262e474a5a5730defdf5a31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

