{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66222,"origem":"stj","sha256_origem":"88c6463e382dfda3ce4874e440cab7dfd698eb216ae9b6f721da01d25f8fafe9","registro_original":{"id_fonte":"000880952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"202013","numero_registro":"202304515240","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-14","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nPROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PADRONIZADO.\nSOLIDARIEDADE. FINANCIAMENTO. INCUMBÊNCIA. UNIÃO. TEMA 1.234/STF.\n1.\nA instauração do presente Conflito de Competência tem por escopo a\ndefinição do Juízo competente para julgamento de Ação cujo mérito\nenvolve o pleito por fornecimento de medicamentos, tratamentos,\nprocedimentos ou materiais constantes das políticas públicas\ninstituídas, padronizados, tais como os presentes na Relação\nNacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, registrados na\nAnvisa.\n2. Na hipótese dos autos, há uma peculiaridade a ser\nconsiderada. Com efeito, a parte recorrente demonstrou, por meio da\nPortaria MS n. 1554/2013 (Portaria de Consolidação MS n. 02, Anexo\nXXVIII, art. 48), que incumbe ao Ministério da Saúde (União) o\nfinanciamento do medicamento padronizado objeto da presente Ação\nJudicial.\n3. Assim, mister seja reconhecida a competência do Juízo\nFederal, com a necessária participação da União no feito, em vista\nda determinação do STF decorrente do Tema 1.234/STF, no sentido de\nque, nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos\npadronizados: a composição do polo passivo deve observar a\nrepartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de\nSaúde, ainda que isso implique deslocamento de competência.\n4.\nAgravo Interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\ndar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"335de53781df05279458ce2daf2888bdb1aa441e92abdcf61714ef661fb81877","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88c6463e382dfda3ce4874e440cab7dfd698eb216ae9b6f721da01d25f8fafe9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
