{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66227,"origem":"stj","sha256_origem":"a6b21f8f432687e8339b96121c4f2b65dab28fc8bf85fa5ee8706fe4288047cd","registro_original":{"id_fonte":"000880957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46917","numero_registro":"202400029477","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA A\nSÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.\n1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código Processual Civil de\n2015, cabe à parte agravante, na petição do Agravo Interno, impugnar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na\nhipótese dos autos, não foi feito.\n2. A decisão agravada não conheceu da Reclamação sob os fundamentos\nde que a alegação genérica da Súmula do STJ não se enquadra nas\nhipótese de cabimento de tal de ação, utilizada no caso como\nsucedâneo recursal, e de que compete às Câmaras Reunidas ou à Seção\nEspecializada dos Tribunais de Justiça processar e julgar as\nReclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado\npor Turma Recursal Estadual e Distrital e a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n3. A parte agravante, sem impugnar especificamente a decisão\nagravada, limita-se a se reportar ao histórico de decisões judiciais\nproferidas em feitos não especificados e a afirmar que a Súmula\n240/STJ foi descumprida.\n4. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça: \"É\ninviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada.\"\n5. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f310a7828997a348c46bfbd98f88d4f8cd5b8d04a005cc53d84e0e77b7a763fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a6b21f8f432687e8339b96121c4f2b65dab28fc8bf85fa5ee8706fe4288047cd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
